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DOC. 103.1674.7528.6400

TJMG. Ação declaratória. Conceito. Considerações do Des. Ernane Fidélis sobre o tema. CPC/1973, arts. 3º e 4º.

«... A declaratória, na verdade, existe para declarar a existência ou inexistência da relação jurídica. Relação jurídica é vínculo que se estabelece entre duas ou mais pessoas, criando direitos e obrigações recíprocos e correspondentes, enquanto situação jurídica, conforme ensinamento de De Plácido e Silva, «[...] é de sentido genérico, exprimindo sempre, respeitante às pessoas, a posição ou a condição em que se encontra em relação ao direito que lhe é assegurado, quando dele se querem prevalecer» (Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1953, v. 4, p. 1.460).

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