TJRJ. Inventário. Tributário. Cálculos. Homologação. Imposto de transmissão «causa mortis». Isenção. CF/88, art. 5º, XXXV. Competência do Juiz na forma do CTN, art. 179.
«Se a lei, por força de preceito constitucional, não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça de direito, não pode também o Juiz deixar de apreciar pedido de isenção tributária ao argumento de ser a matéria da competência da autoridade fazendária. Prevendo a legislação, casos de isenção, o judiciário deve reconhecer tal direito, se devidamente comprovado, independentemente de qualquer manifestação administrativa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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