TJRJ. Sociedade. Deliberação por assembléia. CCB/2002, art. 1.072, § 1º.
«De acordo com o § 1º do CCB/2002, art. 1.072, as deliberações nas sociedades só serão necessariamente tomadas em assembléia quando o número de sócios for superior a dez. Exercício do direito de resgate das cotas havidas por sucessor de sócio falecido. Sentença de extinção do processo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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