TJMG. Consumidor. Seguro em grupo. Contrato de adesão. Invalidez. Evento morte. Hipótese que exclui a indenização. CDC, art. 54, § 4º.
«A seguradora só se desincumbe do dever de indenizar se comprovar que o segurado tinha ciência, antes da contratação, de que o pagamento de indenização por incapacidade permanente por doença exclui a indenização por evento morte, nos termos do Lei 8.078/1990, art. 54, § 4º.»
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