TJMG. Cumprimento da sentença. Devedor. Cumprimento voluntário. Intimação pessoal. Necessidade. CPC/1973, art. 475-J.
«No CPC/1973, art. 475-J, inexiste qualquer comando determinando quando é que começa para o devedor o prazo para o cumprimento da ordem, ou seja, para pagar. A partir de quando o «dies a quo» inicia para o devedor cumprir o julgado não existe. Daí por que necessária sua intimação para realizar o comando sentencial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito