TJMG. Evicção. Contrato oneroso. Responsabilidade objetiva do alienante. Direito de regresso. CCB/2002, art. 450.
«Reconhecido judicialmente o direito originário de terceiro à posse e à propriedade do bem alienado, inequívoco o direito do evicto em ser indenizado pelo prejuízo sofrido. A responsabilidade do alienante, caracterizando-se o instituto da evicção como garantia, é de natureza objetiva, independentemente, portanto, de culpa ou de demonstração de sua má-fé. O vendedor fica responsável perante o comprador por eventuais defeitos ou vícios jurídicos do bem alienado, só podendo eximir-se em caso de cláusula de non praestanda eviccione.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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