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DOC. 103.1674.7529.3600

TJMG. Evicção. Contrato oneroso. Responsabilidade objetiva do alienante. Princípio da boa-fé contratual. CCB/2002, art. 447.

«De acordo com o princípio da boa-fé contratual, todos devem comportar-se de acordo com um padrão ético de confiança e lealdade; observando os comportamentos necessários, mesmo que não previstos de forma expressa nos contratos, que devem ser obedecidos a fim de permitir a realização das justas expectativas surgidas em razão da celebração e da execução da avença. Diante desse princípio, o alienante, ao vender um bem, deve entregá-lo livre e desembaraçado, sendo responsável por ônus posteriores que recaiam sobre ele. Cada um dos envolvidos, em cadeia, deve ressarcir àqueles aos quais venderam o bem e buscar, em decorrência do direito de regresso daqueles perante os quais o adquiriram, o valor que tiverem de despender no pagamento das indenizações, sucessivamente, até chegar ao verdadeiro responsável pela ilicitude.»

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