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DOC. 103.1674.7529.4300

STJ. Família. Sucessões. Pedido de anulação de partilha. Prazo prescricional. Decadência. CCB, art. 178, § 6º, V.

«Quanto ao direito de anular a partilha, verifica-se que o prazo decadencial de um ano previsto no art. 178, § 6º, V, do CCB/16, é contado tão-somente a partir do momento em que aquele que pretende a anulação atinge, por decisão transitada em julgado, a condição de herdeiro, legatário ou sucessor do falecido.»

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