TJRS. Menor. Destituição do poder familiar. Crianças em situação de abandono e vulnerabilidade social. Incapacidade dos genitores para o exercício do poder familiar. ECA, art. 22 e ECA, art. 24. CCB/2002, art. 1.634, I e II.
«Comprovado que os genitores são alcoólatras, com histórico de agressões físicas e exposição dos menores à situação de risco e abandono, deixando de lhes fornecer os cuidados mínimos com saúde, higiene e alimentação, a destituição do poder familiar é alternativa que melhor atende ao interesse da criança.»
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