TJMG. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Lesão corporal. Quebra do pulso. Redução da mobilidade. Lucros cessantes. Cabimento. CCB/2002, art. 186.
«Estando demonstrado que o ofendido, sendo pessoa apta ao trabalho, ficou impossibilitado de desempenhar atividade laborativa por determinado período, em razão das lesões sofridas, cabe indenização por lucros cessantes com base no salário mínimo vigente, independentemente da comprovação de que estava empregado na data do evento danoso. A indenização se limita ao período de incapacidade efetivamente demonstrado.»
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