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DOC. 103.1674.7529.9400

TJRS. Sentença. Nulidade. Resultado do mérito em favor de quem aproveita a nulidade. CPC/1973, art. 249, § 2º.

«Não se proclama nulidade da sentença que julgou o feito antecipadamente, por alegado cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório porque não permitiu a instrução probatória, se na apreciação do mérito o resultado favorece a parte a quem aproveita a nulidade. Inteligência do § 2º,CPC/1973, art. 249.»

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