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DOC. 103.1674.7529.9900

TJMG. Trânsito. Administrativo. Veículo. Substituição de motor. Emissão de carta/laudo ao Detran. Fabricante. Desobrigação. Regularização do veículo junto ao órgão de trânsito. Responsabilidade do proprietário.

«Não há como se impor à fabricante a assunção da responsabilidade em decorrência de afirmação que seria obrigada a fazer em carta/laudo de substituição do motor do veículo, da qual, em princípio, não poderia pessoalmente se certificar, já que ausente no ato de substituição. Possuindo a agravada a nota fiscal do motor substituído e sendo esta a proprietária do veículo, estando inclusive na posse deste, a esta caberá a regularização junto ao Detran, e não à fabricante, nos termos da Res. 199/2006 do Contran.»

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