TJMG. Furto. Pena. Agravante. Idoso. Vítima menor de 60 anos. Agravante decotada. CP, art. 61, II, «h».
«Não tendo a vítima, à época dos fatos, atingido o limite de idade de 60 (sessenta) anos, impõe-se o decote da agravante do CP, art. 61, II, «h», pois esta, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.741/2003, substituiu o termo «velho» por «maior de 60 (sessenta) anos».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito