TJMG. Roubo. Porto ilegal de arma. Absorção pelo delito mais grave. Princípio da consunção. Lei 10.826/2003, art. 12. CP, art. 157.
«Se o condenado é preso em estado de flagrância, entende-se que o delito de porte ilegal de arma é absorvido (princípio da consunção) pelo delito mais grave (roubo).»
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