TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Fruição no local de trabalho. Admissibilidade. CLT, art. 71.
«O CLT, art. 71 não exige que o empregado se afaste do local de prestação de serviços durante o intervalo intrajornada, mas sim que seja efetivamente usufruído.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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