TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Empregado. Trabalhador morto em assalto fora de seu horário de trabalho. Inexistência de responsabilidade da empregadora. Pedido improcedente. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«Se o reclamante não cumpria atividades laborativas no momento do desafortunado incidente, tendo retornado ao local de serviços para se despedir de outra funcionária, é indiscutível a fatalidade advinda do envolvimento involuntário do trabalhador no assalto, não podendo as reclamadas ser objetivamente responsabilizadas pelos óbitos decorrentes da grave violência que assola as grandes metrópoles.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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