TJRJ. Execução. Título extrajudicial. Indeferimento da petição inicial. Cédula de crédito bancário. Assinatura de duas testemunhas. Desnecessidade. Lei 10.931/2004, art. 28.
«A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, por força da Lei 10.931/2004, sendo desnecessária a assinatura de duas testemunhas devidamente qualificadas para atribuir exeqüibilidade ao título.»
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