TJRJ. Servidor público. Cargo de chefia. Recusa. Possibilidade.
«A investidura em cargo em comissão pressupõe aquiescência do servidor efetivo. Sem a mesma, não há como efetivar servidor no cargo. Se o Município não dispõe de outro servidor em seu quadro para exercer o cargo de chefia para o qual a Impetrante foi nomeada, não tem o direito de nomeá-la contra a sua vontade, devendo sim proceder a contratação de um servidor apto a exercer tal cargo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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