Carregando…

DOC. 103.1674.7530.5600

TJRJ. Júri. Nulidade. Pedido de desclassificação formulado pelo Ministério Público. Indeferimento sustentado na impossibilidade de modificação do libelo. Recusa injustificada. Argüição de vício do julgamento lançado pela defesa do réu em razão desse pedido. Ausência de prejuízo e de protesto oportuno. Anulação deferida.

«Como é sabido, o libelo é o corolário obrigatório da pronúncia, regra que vincula a acusação aos limites daquela decisão. Desse modo, havendo modificação da imputação, deve o juiz rejeita a nova acusação. Todavia, a regra só vale quando o Ministério Público acrescenta uma nova acusação, ou modifica aquela referida no libelo mediante a inclusão ou alteração dos fatos ali articulados. Todavia, deve ser permitido ao acusador sustentar nova classificação jurídica dos fatos se não estiver acrescentando fato novo, mas apenas dando nova definição àqueles relatados assim na denúncia, como no libelo como, aliás, se passa, por exemplo, quando a acusação pede a desclassificação do tipo de homicídio tentado para o de lesões corporais. Demais disso, se o Ministério Público pode pedir a absolvição, que é o mais, porque não poderia pedir a desclassificação, que é o menos, mantendo a mesma base de fatos.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito