STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho ajuizada por viúva de servidor público municipal falecido. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Adin 3.395. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.
«O STF decidiu, liminarmente, suspender qualquer interpretação no sentido de atribuir competência à Justiça do Trabalho nas causas entre servidores públicos e a Administração (ADIn 3.395/DF, Min. Cezar Peluso, DJ de 19/04/2006). No caso, o vínculo que o servidor público falecido mantinha com o Município de Caldas Novas - GO era submetido ao regime estatutário. Portanto, a competência é da Justiça do Estado, até porque a ação indenizatória, embora decorrente de acidente do trabalho, tem como demandante, reclamando direito próprio, a viúva de servidor público falecido e como demandado o Município de Caldas Novas - GO. Precedentes: CC 75.787-RS, 1ª Seção, Min. Castro Meira, DJ de 06/08/2007; CC 59.972-MG, 1ª Seção, Min. Luiz Fux, DJ de 08/10/2007; CC 55.534-RS, 1ª Seção, Min. Luiz Fux, DJ de 08/10/2007.»
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