TJRS. Concubinato. Dissolução de união estável. Partilha. Inclusão de bens na partilha. Imóveis, cotas societárias e móveis e utensílios. Prova.
«Somente podem ser incluídos na partilha os bens adquiridos ao tempo da união estável havida entre a autora e o falecido, nos termos do acórdão, não comportando partição aqueles adquiridos após o término da convivência e sem haver sub-rogação. 3. Ficam excluídos também os bens móveis e utensílios indicados pela virago 18 anos após a dissolução da união, pois não ficou comprovada a sua existência nem a época da aquisição. 4. Compõem a partilha os imóveis adquiridos de forma parcelada, ainda que registrados após a ruptura da relação.»
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