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DOC. 103.1674.7530.8300

TJRS. Extinção do processo. Inércia das partes. Ausência de intimação pessoal. CPC/1973, art. 267, § 1º.

«Descabe extinguir o processo de dissolução de união estável, por inércia das partes, sem que seja cumprida, antes, a intimação pessoal dos autores, consoante estabelece o CPC/1973, art. 267, § 1º. 2. No entanto, fica mantida a extinção do processo quando se constata a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, pois o pedido foi consensual, e a relação tornou-se litigiosa, tendo uma das partes autoras formulado expresso pedido de desistência da ação.»

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