TJRS. Família. Alimentos. Exoneração de alimentos. Óbito do recorrente-alimentante após a interposição do recurso de apelação cível. Recurso prejudicado. Extinção do processo. CPC/1973, art. 267, X.
«Tratando-se de exoneração de alimentos, a morte do alimentante extingue a relação obrigacional, verificando-se a perda do objeto, o que leva à extinção do processo sem exame do mérito. 2. Não há razão para determinar a substituição processual, pois ensejaria a habilitação dos próprios filhos, acarretando confusão entre apelante-apelada. Inteligência do CPC/1973, art. 267, X.»
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