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DOC. 103.1674.7530.8500

TJRS. Família. Alimentos. Fixação. Adequação do quantum. Guarda definitiva dos menores. Pedido de exclusão da obrigação alimentar. Prova.

«Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades dos infantes, dentro das possibilidades do alimentante, mas sem sobrecarregá-lo em demasia. 2. A condição de guardião gera o dever de prover o sustento das crianças postas sob sua guarda. 3. Se o casal guardião separou-se e a guardiã ficou morando com as crianças, cabe a ela prestar alimentos «in natura» aos menores e ao outro guardião, que é o provedor da família, prestar-lhes pensão «in» pecunia, em valor suficiente para o atendimento das suas necessidades. 4. Se o alimentante afirmou que não pode pagar os alimentos no patamar estabelecido, cabia a ele demonstrar a sua impossibilidade. Conclusão 37 do CETJRS.»

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