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DOC. 103.1674.7531.0200

TJRS. Menor. Guarda de menor. Alteração. Interesse da genitora. Descabimento. Suspensão do direito de visitas. Melhor interesse da criança.

«A alteração de guarda reclama a máxima cautela por ser fato em si mesmo traumático e somente se justifica no interesse da criança, quando provada situação de risco atual ou iminente. 2. Descabe alterar a guarda no interesse pessoal da genitora, quando houve a ruptura da relação e ficou comprovada a sua negligência, sendo que as crianças estão bem cuidadas pelos tios. 3. No interesse da infante, deve sofrer pequena limitação o exercício do direito de visita da genitora. Recurso da genitora desprovido e provido em parte o recurso adesivo.»

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