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DOC. 103.1674.7531.1700

STJ. Furto. Crime contra o patrimônio. Conduta configurada. Furto de produtos de beleza avaliados em R$ 135,51 (cento e trinta e cinco reais e cinqüenta e um centavos) princípio da insignificância. Pequeno valor. Distinção. Delito de bagatela. CP, art. 155, § 2º

«No caso do furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante. Este, necessariamente, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe o princípio da insignificância; aquele, eventualmente, pode caracterizar o privilégio insculpido no § 2º do CP, art. 155, já prevendo a Lei Penal a possibilidade de pena mais branda, compatível com a pequena gravidade da conduta.»

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