STJ. Suspensão do processo. Produção antecipada de prova. CPP, art. 366. Exegese. CPP, art. 92 e CPP, art. 225.
«O art. 366 deve ser interpretado considerando-se o disposto no CPP, art. 225. A hipótese do CPP, art. 92, totalmente diversa da suspensão, por não trazer, em regra, probabilidade de prejuízo para o réu, presente, não pode ser tomada como referencial.»
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