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DOC. 103.1674.7531.2600

STJ. Suspensão do processo. Produção antecipada de prova. Necessidade de fundamentação. Precedentes do STJ. CPP, art. 366. CF/88, art. 93, IX.

«O «decisum» que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366, deve ser concretamente fundamentado (Precedentes das Turmas e da 3ª Seção).»

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