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DOC. 103.1674.7531.2700

TRT2. Audência. Prova testemunhal. Ausência de rol e testemunha. Adiamento da audiência. Impossibilidade.

«A faculdade da parte deixar de apresentar rol testemunhal, quando intimada pelo Juízo para tanto, retira-lhe a possibilidade de adiamento da audiência, sob mera alegação de que sua testemunha não veio ou recusou-se a comparecer. A cautela do Juízo em intimar à apresentação do rol testemunhal dá-se em prol do bom andamento da atividade jurisdicional nos Juízos das Varas, para que se evitem adiamentos infundados.»

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