TRT2. Honorários advocatícios. Na Justiça do Trabalho, existe a faculdade do jus postulandi, e o trabalhador pode se valer da assistência do Sindicato da sua categoria para ajuizar reclamação trabalhista, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.
«Ao optar por advogado particular, deve o reclamante assumir as despesas com o mesmo. Outrossim, há norma específica no Processo do Trabalho, a qual prevê que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios somente é cabível quando o reclamante é beneficiário da justiça gratuita e está assistido por seu sindicato, nos termos da Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.
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