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DOC. 103.1674.7531.3500

TRT2. Justa causa. Adulteração de atestado médico. CLT, art. 482, «a».

«Comprovado nos autos que o empregado adulterou atestado médico na tentativa de justificar a ausência, quando a declaração determinava o retorno ao trabalho após regular consulta médica, constitui falta grave que rompe o elo de confiança imprescindível à manutenção do contrato de trabalho e autoriza a rescisão sem ônus para o empregador.»

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