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DOC. 103.1674.7531.4600

TJRJ. Compra e venda. Imóvel. Erro substancial. Ação postulando a anulação do contrato de compra e venda imobiliário ao fundamento de que o preço pago pelo bem foi vil e que a vendedora era incapaz, por se encontrar época do negócio, com 73 anos, ser analfabeta, e vender o próprio imóvel em que residia. Pedido procedente. CCB, art. 86 e CCB, art. 147, II. CCB/2002, art. 138.

«Cumpre destacar, que, embora o laudo pericial (fl. 310), tenha concluído pela capacidade da Srª Carminda Gonçalves Pessoa, para os atos da vida civil, os elementos de convicção acostados aos autos são veementes, no sentido de que a mesma agiu em erro, quanto a sua declaração de vontade. Portanto, diante de vício que acoima de nulidade o pacto avençado, consubstanciado no erro substancial quanto à declaração de vontade da vendedora, somado ao preço vil pago pelo imóvel, que propicia o enriquecimento sem causa, vedado pelo nosso ordenamento jurídico, impõe-se a anulação do contrato de compra e venda do imóvel objeto desta demanda.»

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