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DOC. 103.1674.7531.5000

TJRJ. Interdição. Curatela. Substituição de curador. Alegação do curatelado de que seu irmão não estaria lhe repassando parte dos aluguéis de imóveis deixados por sua mãe, além de lhe descontar verbas a título de remuneração pela administração de seus bens. Nomeação de curador judicial determinada. CCB/2002, art. 1.767.

«Impossibilidade de o curador receber contrapartida de seu serviço sem determinação judicial. Inexistência de prestação de contas. Irregularidade. Perceptível que o curatelado não confia no seu irmão para a administração de seus bens. Por outro lado, o curador exerce sua função sem qualquer afeto por seu irmão, tratando­o quase como um fardo. Nítido desgaste da relação fraternal. Situação que impõe a nomeação de curador judicial.»

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