STJ. Administrativo. Contrato de concessão de transporte rodoviário intermunicipal. Ausência de licitação. Prorrogação. Impossibilidade. Precedentes do STF e STJ. Lei 8.987/1995, art. 42 e Lei 8.987/1995, art. 43. Lei 9.074/95. Lei 8.666/93, arts. 1º, 2º e 3º. Lei 8.987/95, art. 40. CF/88, arts. 37, XXI e 175.
«As concessões e permissões para a prestação de serviços públicos, consoante o novel regime aplicável, revela a impossibilidade de prorrogação de contrato de concessão celebrado para a exploração de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, à míngua de procedimento licitatório mercê realizado sob a égide da Lei Estadual 3475/73, após a vigência da CF/88. Precedentes do STJ: RMS 24.682/GO, DJ 03/03/2008; RMS 23.753/TO, DJ 31/05/2007; REsp 655.207/RJ, DJ 11/04/2005; REsp 703.399/PA, DJ 13/11/2006 e REsp 617.147/PR, DJ 25/04/2005.
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