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DOC. 103.1674.7531.7800

STJ. Administrativo. Importação. Pena de perdimento. Excedente não declarado. Decreto-lei 37/66, art. 105. Decreto-lei 1.455/76, art. 23, IV, e parágrafo único. Decreto 91.030/85, art. 514, XI (Regulamento Aduaneiro).

«A pena de perdimento deve incidir apenas sobre o excedente não declarado, não havendo restrição legal ao desembaraço aduaneiro da mercadoria regularmente declarada na guia de importação. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.»

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