STJ. Administrativo. Trânsito. Infração de trânsito. Notificação da autuação. Decadência. Prazo decadencial. Auto de infração. Arquivamento. CTB, art. 281, parágrago único, II.
«1. «A teor do CTB, art. 281, parágrafo único, inciso II, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação» (Resp 822.411/RS, 1ª Seção do STJ, Min. Castro Meira, DJ 04/12/2006).»
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