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DOC. 103.1674.7531.9300

STJ. Cumprimento de sentença. Multa. Incidência. Termo inicial. CPC/1973, art. 475-J.

«O termo inicial do prazo de que trata o CPC/1973, art. 475-J, «caput» é o próprio trânsito em julgado da sentença condenatória, não sendo necessário que a parte vencida seja intimada pessoalmente ou por seu patrono para saldar a dívida.»

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