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DOC. 103.1674.7532.0200

STJ. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Reconhecimento, pelo acórdão recorrido, de inúmeras residências do devedor. Impenhorabilidade que deve recair sobre a de menor valor. Lei 8.009/90, art. 5º, parágrafo único. Inteligência.

«Reconhecido, pelo acórdão recorrido, que o devedor tem diversas residências, a impenhorabilidade deve recair sobre o bem de menor valor, nos termos do Lei 8.009/1990, art. 5º, parágrafo único.»

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