Carregando…

DOC. 103.1674.7532.0500

TJRS. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Exclusão da pretendida relação de paternidade demonstrada em exame de DNA. Pedido de repetição da perícia.

«Não se verifica cerceamento de defesa por ter sido indeferida a realização de novo exame de DNA, quando a impugnação é inconsistente e desprovida de qualquer substrato probatório, ainda mais quando se trata de laboratório idôneo e de expert que é um cientista de renome nacional, tendo sido feita, inclusive, a contraprova. 2. Sendo realizado o exame pericial hematológico pelo método do DNA e sendo excluído o liame biológico, é imperioso o juízo de improcedência, não havendo qualquer motivo ponderável para que seja repetida a perícia ou colhida a prova testemunhal, pois, mesmo que possa ter havido relacionamento amoroso entre a mãe da autora e o investigado, tal fato é insuficiente para comprovar a relação parental. 3. Mostram-se mais descabida ainda a investigação de paternidade e o pedido de anulação de registro civil, quando resta consolidada a relação jurídica de paternidade socioafetiva com o pai registral há mais de 40 anos e que ainda persiste.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito