TJRS. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Exclusão da pretendida relação de paternidade demonstrada em exame de DNA. Pedido de repetição da perícia.
«Não se verifica cerceamento de defesa por ter sido indeferida a realização de novo exame de DNA, quando a impugnação é inconsistente e desprovida de qualquer substrato probatório, ainda mais quando se trata de laboratório idôneo e de expert que é um cientista de renome nacional, tendo sido feita, inclusive, a contraprova. 2. Sendo realizado o exame pericial hematológico pelo método do DNA e sendo excluído o liame biológico, é imperioso o juízo de improcedência, não havendo qualquer motivo ponderável para que seja repetida a perícia ou colhida a prova testemunhal, pois, mesmo que possa ter havido relacionamento amoroso entre a mãe da autora e o investigado, tal fato é insuficiente para comprovar a relação parental. 3. Mostram-se mais descabida ainda a investigação de paternidade e o pedido de anulação de registro civil, quando resta consolidada a relação jurídica de paternidade socioafetiva com o pai registral há mais de 40 anos e que ainda persiste.»
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