STJ. Servidor público. Licença para acompanhar cônjuge que muda seu domicílio para tomar posse em cargo público. Previsão legal. Inexistência. Situação consolidada no tempo. Proteção à família. Necessidade. CF/88, art. 226. Lei 8.112/90, art. 36, parágrafo único, III, «a» e 84.
«Conforme recente jurisprudência do STF e deste Tribunal, não se aplica a teoria do fato consumado quando, por força de decisão liminar, o agravado alcançou o objetivo almejado. Hipótese em que, por força de liminar, foi concedido ao agravado o direito de ser removido da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/SP para a Delegacia da Receita Federal em São José do Rio Preto/SP, para acompanhar sua esposa que mudou seu domicílio para tomar posse em cargo público.
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