STJ. Inquérito policial. Advogado. «Habeas corpus». Pedido de acesso aos autos de inquérito policial. Sigilo das investigações. Constrangimento ilegal evidenciado. Incompatibilidade com as garantias constitucionais do indiciado. Precedentes do STF e do STJ. CPP, art. 4º. Lei 8.906/94, art. 7º, XIV.
«A teor do entendimento do STJ e do STF, mesmo na hipótese de decretação de sigilo, afigura-se possível o acesso do investigado ou de seu advogado constituído aos autos do inquérito policial. Há de se ressaltar, porém, que o acesso conferido ao investigado ou aos seus causídicos deverá se limitar aos documentos já disponibilizados nos autos, não sendo possível, assim, sob pena de ineficácia do meio persecutório, que a defesa tenha acesso, «à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso.» (HC 82.354/PR, 1ª T. Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 24/09/2004). Ordem concedida para assegurar aos advogados constituídos do ora Paciente o direito de consultar os autos do inquérito policial e a obter as cópias pertinentes, relativas, ressalve-se, tão-somente às provas e diligências já concluídas.»
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