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DOC. 103.1674.7532.3200

STJ. Inquérito policial. Advogado. «Habeas corpus». Pedido de acesso aos autos de inquérito policial. Sigilo das investigações. Constrangimento ilegal evidenciado. Incompatibilidade com as garantias constitucionais do indiciado. Precedentes do STF e do STJ. CPP, art. 4º. Lei 8.906/94, art. 7º, XIV.

«A teor do entendimento do STJ e do STF, mesmo na hipótese de decretação de sigilo, afigura-se possível o acesso do investigado ou de seu advogado constituído aos autos do inquérito policial. Há de se ressaltar, porém, que o acesso conferido ao investigado ou aos seus causídicos deverá se limitar aos documentos já disponibilizados nos autos, não sendo possível, assim, sob pena de ineficácia do meio persecutório, que a defesa tenha acesso, «à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso.» (HC 82.354/PR, 1ª T. Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 24/09/2004). Ordem concedida para assegurar aos advogados constituídos do ora Paciente o direito de consultar os autos do inquérito policial e a obter as cópias pertinentes, relativas, ressalve-se, tão-somente às provas e diligências já concluídas.»

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