STJ. Competência. Conflito negativo. Seguridade social. Juizado especial. Ação declaratória de ausência. Percepção de benefício previdenciário. Citação por edital. Rito da Lei 9.099/1995. Incompatibilidade. Julgamento pela Justiça Comum Federal. Lei 9.099/95, art. 18, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 1º.
« ação declaratória de ausência, em que a citação somente pode ocorrer pela via editalícia, não é compatível com o rito da Lei 9.099/95, art. 18, § 2º, que não admite seu uso, aplicável à espécie por força do Lei 10.259/2001, art. 1º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito