STJ. Administrativo. Fazenda pública. Juros moratórios. Ação ajuizada posteriormente à edição da Medida Provisória 2.180-35/01. Percentual de 6% ao ano.Lei 9.494/97, art. 1º-F.
«Os juros moratórios devem ser fixados no percentual de 6% ao ano nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias a servidores e empregados públicos, quando a ação for proposta após o início da vigência da Medida Provisória 2.180-35/01, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/97. »
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