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DOC. 103.1674.7532.7300

STJ. Extinção do processo. Abandono da causa. A ação não pode ser extinta por abandono dos autores, se estes, intimados, não se fizeram silentes à determinação do juízo. Súmula 240/STJ. CPC/1973, art. 267, III.

«O abandono da causa pelo autor pressupõe a demonstração inequívoca do ânimo de abandonar o processo, ante a inércia manifestada quando, intimado pessoalmente, permanece silente quanto ao intento de prosseguir no feito, circunstância que não se revela na espécie dos autos. O atendimento parcial por parte dos autores não enseja a penalidade da extinção do feito. Ademais, pacificado nesta Corte o entendimento que «a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.» (Súmula 240/STJ).»

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