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DOC. 103.1674.7533.1400

TRT2. Embargos à execução. Prazo de 5 dias. CLT, art. 884.

«O prazo para oposição de embargos à execução, segundo CLT, art. 884 é de cinco dias após «garantida a execução ou penhorados os bens», findo o qual, resta preclusa a oportunidade de abrir o contraditório na execução.»

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