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DOC. 103.1674.7533.2900

TJRJ. Ensino superior. Freqüência inferior ao regulamento da universidade. Reprovação por faltas. Êxito nas notas obtidas. Inteligência da Lei 9.394/1996 e da Resolução 4/86, do Conselho Federal de Educação. Correta a sentença que anulou o ato de reprovação. Lei 9.394/96, art. 47, § 3°.

«... Assim sendo, basta uma análise minuciosa dos autos, para se verificar a forma irregular de apuração de freqüência feita pela recorrente. A declaração unilateral do professor, sem qualquer controle por parte do aluno, traduz-se como meio inválido para se apurar freqüência, sendo certo que, no caso dos presentes autos, nem mesmo restou comprovado que o apelado efetivamente faltava às aulas da disciplina FISIOTERAPIA APLICADA A GINECO-OBSTETRÍCIA II, não conseguindo a apelante derrubar as alegações de que, em verdade, ocorriam meros atrasos, os quais não eram considerados pela professora, como bem enfatizou a r. sentença.

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