TJRJ. Execução. Título extrajudicial. Remição. Remuneração do leiloeiro. Admissibilidade. CPC/1973, art. 651. Decreto 21.981/32, art. 40.
«O direito do leiloeiro à remuneração subsiste ainda que a arrematação fique prejudicada pela remição. Pela Constituição da República, não existe trabalho gracioso, sendo certo que, embora não tenha havido a arrematação, o leiloeiro trabalhou, merecendo se remunerado, sem excesso, pelo trabalho profissional realizado.»
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