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DOC. 103.1674.7533.3200

TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Colisão do autor com uma placa de sinalização em péssimo estado de conservação, após desembarcar de coletivo. Comprovação do nexo de causalidade entre o evento descrito na inicial e a lesão sofrida. Responsabilidade civil objetiva do Município, no que diz respeito à manutenção e omissão no dever de cuidado quanto à sinalização de vias públicas. Obstáculo existente em logradouro, pondo em risco a segurança dos pedestres. Dano fixado em R$ 3.500,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6°. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.

«... Quanto ao pedido de indenização por danos morais, considerando-se que, devido à colisão, o autor feriu a cabeça, ao ponto necessitar de atendimento de emergência e cuidados médicos, decidiu a sentença com acerto, considerando a repercussão do dano e o caráter pedagógico-punitivo da sanção. O quantum fixado está em consonância com o prejuízo sofrido pelo Apelado, não se demonstrando excessiva a condenação. ...» (Des. Antônio Iloizio Barros Bastos).»

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