TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Colisão do autor com uma placa de sinalização em péssimo estado de conservação, após desembarcar de coletivo. Comprovação do nexo de causalidade entre o evento descrito na inicial e a lesão sofrida. Responsabilidade civil objetiva do Município, no que diz respeito à manutenção e omissão no dever de cuidado quanto à sinalização de vias públicas. Obstáculo existente em logradouro, pondo em risco a segurança dos pedestres. Dano fixado em R$ 3.500,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6°. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.
«... Quanto ao pedido de indenização por danos morais, considerando-se que, devido à colisão, o autor feriu a cabeça, ao ponto necessitar de atendimento de emergência e cuidados médicos, decidiu a sentença com acerto, considerando a repercussão do dano e o caráter pedagógico-punitivo da sanção. O quantum fixado está em consonância com o prejuízo sofrido pelo Apelado, não se demonstrando excessiva a condenação. ...» (Des. Antônio Iloizio Barros Bastos).»
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