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DOC. 103.1674.7533.3300

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Explosão de transformador de energia elétrica. Morte de irmão da autora. Verba fixada em R$ 15.000,00. CDC, art. 14 e CDC, art. 22, parágrafo único. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Ação indenizatória de dano moral em virtude da explosão de transformador de energia elétrica que ocasionou a morte do irmão da Autora. Para configurar a legitimidade ativa basta a parte afirmar a condição de titular do direito supostamente lesado e formular pedido em seu benefício, como orienta a teoria da asserção adotada no Código de Processo Civil. Se a Autora pleiteia indenização por morte de irmão exerce direito próprio, a legitimá-la a ocupar o polo ativo da relação processual. Inaplicável a ordem de vocação hereditária para excluir o direito da Autora. A vítima faleceu depois de ser atingida por óleo expelido na explosão do transformador da Ré, que responde pelos danos na qualidade de concessionária de serviço público na forma regulada pelo CDC, art. 22, parágrafo único. Inexiste fato de terceiro a liberar a causadora do dano, pois mesmo se terceiros tivessem sobrecarregado o equipamento, a Ré tinha o dever de zelar pelo bom funcionamento e segurança do aparelho. Manifesto o dano moral da Autora em vista da perda de irmão com quem residia, vítima de tragédia provocada pela Ré ante o desleixo no cuidado com o transformador. O direito de obter indenização pela morte do irmão independe da ordem de vocação hereditária, pois a hipótese não versa sobre direito sucessório. Assim, o exercício do direito de ação indenizatória pelos filhos não inibe a propositura de lide com o mesmo escopo pela irmã da vítima. Valor da indenização arbitrado em atenção ao princípio da razoabilidade, considerando a capacidade das partes, o evento lesivo e suas conseqüências.»

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