TJRJ. Crime de ameaça. Réu que ameaçou dar tiro na cabeça da companheira e sua advogada na sala de audiências perante conciliador. Caracterização. CP, art. 147.
«O apelante foi condenado a 1 (hum) mês de detenção, substituída por pena pecuniária, em razão de ter ameaçado de causar mal injusto e grave a sua companheira e a advogada desta, na sala de audiências do JECRIM perante o conciliador, ao dizer que daria um tiro na cabeça de ambas se insistissem em continuar com o processo. Comprovado nos autos a ocorrência do fato criminoso, ou seja, das ameaças, que inclusive foram consignadas na assentada, pelo conciliador que a tudo presenciou, a condenação é conseqüência necessária.»
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